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Ação Social e Educação > Educação > Educação Pré-Escolar

 
Programa de expansão e desenvolvimento da educação pré-escolar – Atividades de animação e apoio à família – Ano letivo 2019/2020
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de Normas de Funcionamento e o valor das comparticipações familiares, com base nos escalões de abono de família, dando continuidade às medidas de apoio social implementadas no ano letivo anterior, apresentada pelo Gabinete de Ação Social e Educação, que a seguir se transcrevem:
NORMAS REGULADORAS DO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E DE APOIO À FAMÍLIA (AAAF) NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DO CONCELHO DE SERPA
1 - Âmbito
Conforme estipulado no Despacho nº 9265-B/2013 de 15 de Julho, considera-se Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) na Educação Pré-Escolar as atividades que se destinam a assegurar o acompanhamento das crianças na educação Pré-Escolar, antes e/ou depois, do período diário das atividades letivas e durante os períodos de interrupção destas atividades.
A Lei-quadro da Educação Pré-Escolar (Lei nº 5/97, de 10 de Fevereiro), no seu ponto 1 do artigo 12º prevê que cada jardim-de-infância proporcione, para além das atividades pedagógicas, atividades socioeducativas de apoio à família, asseguradas num horário flexível e compatível com as necessidades dos pais /encarregados de educação. O Decreto-Lei nº 147/97, de 11 de julho, regulamenta a flexibilidade de horários dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, de forma a colmatar as dificuldades das famílias e responder às suas reais necessidades.
A Educação pré-Escolar é subdividida em duas áreas de intervenção distintas, mas interligadas e complementares:
- A componente de educação pré-escolar gratuita;
- A componente socioeducativa comparticipada pelas famílias de acordo com as respetivas condições socioeconómicas, é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 147/97, de 11 de Julho e Despacho Conjunto nº 300/97, de 9 de Setembro e Protocolo de Cooperação celebrado entre os Municípios, o Ministério da Educação e o Instituto da Segurança Social.
Só poderão beneficiar desta componente os alunos cujos pais têm horário incompatível com o horário do Jardim-de-Infância.
 
2- Objetivos
São objetivos das Atividades de Animação e Apoio às Famílias (AAAF) na Educação Pré-Escolar:
 Prestar o fornecimento de almoço às crianças inscritas e admitidas, segundo os critérios de seleção adotados pela Câmara Municipal de Serpa;
 Promover o prolongamento de horário das crianças com atividades lúdico pedagógicas.
 Promover a ocupação das crianças durante os períodos de interrupção letiva.
 
3 – Destinatários
O Programa AAAF destina-se às crianças com idades compreendida entre os 3 anos e a idade de ingresso no 1º ciclo do ensino básico, inscritas em Jardins de Infância da rede pública do Concelho de Serpa e cujas famílias comprovem a necessidade deste apoio (apresentação de horários de trabalho incompatíveis com o horário do Jardim de Infância).
 
4 – Inscrições
O prazo das inscrições para esta componente é definido anualmente mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
As inscrições deverão ser efetuadas no Setor de Atendimento ao Público em impresso próprio, que deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declarações das entidades patronais onde constem a localização e horário de trabalho dos adultos que constituem o agregado familiar;
b) Declaração do abono de família emitida pela Segurança Social, ou pelo serviço competente, no caso da Função Pública;
c) Declaração da Junta de Freguesia com a composição do agregado familiar (para crianças sem escalão).
A Câmara Municipal de Serpa reserva-se ao direito de proceder às averiguações que entenda por necessárias, em caso de dúvida, relativamente à veracidade dos horários de trabalho apresentados junto ao pedido de inscrição.
Excecionalmente pode o encarregado de educação declarar que opta pelo pagamento da prestação mensal máxima, ficando dispensado de apresentação do documento do escalão do abono de família.
A Câmara Municipal reserva-se ainda ao direito de limitar o número de inscrições nas AAAF, sempre que seja posta em causa a funcionalidade do serviço prestado, e em função do número de recursos humanos disponíveis para o efeito.
 
5 – Horário e normas de Funcionamento
No concelho de Serpa o serviço de prolongamento de horário para os alunos do Pré-Escolar decorrerá, no período da manhã, entre as 8h00 e as 9h00 e da parte da tarde, a partir do término da componente letiva e até às 17h30, com um período de tolerância de 15 m.
O serviço de refeições decorrerá, preferencialmente entre as 12h30 e as 14h00, de acordo com a pausa de almoço praticada pelos Jardins-de- Infância da rede pública do concelho de Serpa.
Os alunos devem ter uma assiduidade regular e os horários das AAAF devem ser rigorosamente cumpridos, conforme necessidade comprovada em sede de candidatura.
Aquando do término do horário das AAAF, as crianças só poderão ser entregues aos pais e ou encarregados de educação, ou a alguém devidamente credenciado.
Quando as crianças estiverem a ser medicadas, as famílias deverão entregar diretamente ao pessoal responsável pela receção e acompanhamento das crianças, os medicamentos com as respetivas indicações médicas. Caso existam outros cuidados especiais a ter com as crianças, os mesmos deverão ser comunicados por escrito em impresso próprio, a fornecer pela Câmara Municipal.
A não utilização dos serviços por um período superior a 30 dias implica o cancelamento da inscrição exceto quando a ausência se deva a motivos devidamente justificados (doença ou outros) e comunicados por escrito à Câmara Municipal de Serpa.
 
6 - Comparticipações Familiares
Os pais e encarregados de educação devem comparticipar as Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) na Educação Pré-Escolar.
O valor mensal da comparticipação familiar é estabelecido de acordo com o escalão de abono de Família atribuído a cada criança.
O valor da mensalidade é constante e é suscetível de redução pelas interrupções letivas previstas no calendário, caso a criança não frequente durante esse período, ou em caso de falta por doença devidamente justificado.
A atualização dos valores a cobrar é definida anualmente através de deliberação em Reunião de Câmara, mediante proposta do Gabinete de Ação Social e Educação.
Para o ano letivo 2019/2020 apresenta-se a seguinte proposta de comparticipações mensais:

Escalão Prolongamento de Horário Refeição
1º Escalão Isento Isento
2º Escalão 9,00€ 3,00€
3º Escalão 18,00€ 4,50€
4º Escalão 30,00€ 4,50€
Sem Escalão
(até 2 dependentes) 43,00€ 6,00€
Sem Escalão
(3 ou mais dependentes) 35,00€ 6,00€
 
7 – Local e prazo de pagamento
 As comparticipações familiares são pagas no Setor de Atendimento ao Público da Câmara Municipal da Câmara Municipal de Serpa até ao dia 8 do mês seguinte a que se refere o cálculo da mensalidade.
Em caso de incumprimento dos pagamento, os pais e/ou encarregados de educação serão primeiramente avisados por escrito pela Câmara Municipal, e caso não procedam à regularização do montante em dívida num período de 15 dias úteis a contar da receção do oficio, é automaticamente suspenso do serviço até à regularização do seu pagamento.
 
8 - Deduções ao valor da compartição familiar mensal
Serão efetuados descontos na mensalidade da comparticipação das famílias mediante a apresentação de atestado médico em nome da criança, ou por motivos de ausência para férias com os pais, que deverá ser comunicado em impresso próprio, a fornecer pela da Câmara Municipal de Serpa.
 
9 – Horário nas Interrupções Letivas
Nas interrupções letivas da Educação Pré-Escolar (Natal, Carnaval e Páscoa), as crianças admitidas no início do ano letivo no prolongamento de horário, ficam automaticamente autorizadas a frequentar o serviço, no seguinte horário:
- Das 8h00 até às 12h30;
- Das 13h45 até às 17h45.
 
10 – Desistências
As desistências ou alterações devem ser comunicadas por escrito, em impresso camarário próprio, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis. O não cumprimento deste procedimento implica a continuidade do pagamento da mensalidade.
 
11 – Situações especiais
Sempre que a necessidade de frequência destes serviços seja comprovada por indicação médica, pelo Agrupamento de Escolas ou outra entidade com competências em matéria de infância, ficará autorizada a frequência sem que se mantenha a premissa da incompatibilidade dos horários de trabalhos dos encarregados de educação.
 
12 – Casos Omissos
Os casos omissos nas presentes normas serão analisados e resolvidos pela Câmara Municipal de Serpa.»

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