Regulamentos e Posturas > Regulamentos
Regulamento das Feiras, Venda Ambulante e Atividades de Prestação de Serviços de Restauração ou Bebidas não Sedentária do Município de Serpa, publicado no Diário da República, em 14/02/2017.
Regulamento de Utilização das Eco Hortas Comunitárias do Concelho de Serpa
REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO À REABILITAÇÃO DA HABITAÇÃO NO CONCELHO DE SERPA
REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO AO MOVIMENTO ASSOCIATIVO
A Câmara Municipal de Serpa no âmbito da sua politica para as áreas sócio-cultural e desportiva, considera o movimento associativo como parceiro imprescindível para levar à prática um conjunto de ações que visam em última análise, contribuir para uma melhor qualidade de vida das populações do Concelho.
É, por isso, necessário o estabelecimento de um conjunto de critérios que, aproveitando o potencial do associativismo, permita que a cooperação entre a autarquia e as diferentes coletividades do Concelho, se paute por regras claras, em que cada parte assuma o seu papel na vida activa da comunidade. Neste sentido, decidiu a Câmara Municipal de Serpa, elaborar o presente projeto de “Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo”, através do qual se pretende reforçar e dinamizar o associativismo no Concelho de Serpa.
REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DE SERPA O presente regulamento foi aprovado por deliberação de Assembleia Municipal, em sessão de 29 de junho de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião realizada em 19 de maio de 2010, após apreciação pública.
REGULAMENTO DE TAXAS DO MUNICÍPIO DE SERPA Publicado no Diário da República, II Série, n.º 111, de 09 de junho de 2010
Projeto de Alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais
Alteração ao Regulamento das Taxas e Outras Receitas Municipais, edital nº 604/2012, que pode ser consultado em http://dre.pt/pdf2sdip/2012/06/124000000/2284022840.pdf
PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS (terceira revisão - Recomendação n.º 1/2010 de 7 de Abril)
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, é uma entidade administrativa independente, que funciona junto do Tribunal de Contas, e desenvolve uma atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.
No âmbito da sua actividade, o CPC aprovou uma Recomendação, em 1 de julho de 2009, sobre “Planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas”, nos termos da qual «Os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza, devem, no prazo de 90 dias, elaborar planos de gestão de riscos e infrações conexas.»
Tal recomendação surge na sequência da deliberação de 4 de março de 2009 em que o CPC deliberou, através da aplicação de um questionário aos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local, direta ou indireta, incluindo o setor empresarial local, proceder ao levantamento dos riscos de corrupção e infrações conexas nas áreas da contratação pública e da concessão de benefícios públicos. |