Assembleia Municipal > Sessões
» As sessões da Assembleia Municipal têm habitualmente lugar no edifício da Câmara Municipal. Contudo, poderão decorrer noutra localidade dentro da área do município.
» A Assembleia Municipal tem anualmente cinco sessões ordinárias: em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro.
» A segunda e a quinta sessões destinam-se, respetivamente, a apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, e ainda à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas, bem como à aprovação das opções do plano e da proposta do orçamento.
De acordo com o estipulado no Regimento da Assembleia Municipal:
» Em cada sessão ordinária há um período de “Antes da Ordem do Dia”, um período da “Ordem do Dia” e um período de “Intervenção do Público”.
» O período de “Antes da Ordem do Dia” destina-se ao tratamento de assuntos gerais de interesse para o município e terá a duração máxima de 60 minutos.
» O período da “Ordem do Dia” inclui a apreciação e votação das propostas constantes da ordem do dia.
» Em todas as sessões existe um período de “Intervenção do Público” que tem a duração máxima de 60 minutos.
» Os cidadãos interessados em intervir para solicitar esclarecimentos terão de fazer, antecipadamente, a sua inscrição, referindo o nome, morada e assunto a tratar.
» O período de intervenção aberto ao público será distribuído pelos inscritos, não podendo, porém, exceder 5 minutos por cidadão e a palavra será dada por ordem de inscrição.
» A mesa ou qualquer membro da assembleia ou da câmara prestarão os esclarecimentos solicitados, ou, se tal não for possível, será o cidadão esclarecido, posteriormente, por escrito.
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