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COMPETÊNCIAS DAS JUNTAS DE FREGUESIA Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro
1. No âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da gestão corrente (resumo) 2. No âmbito do planeamento da respetiva atividade e no da gestão financeira (resumo) 3. No âmbito do ordenamento do território e urbanismo (resumo) 4. No âmbito dos equipamentos integrados no respetivo património 5. No âmbito das duas relações com outros órgãos autárquicos (resumo) 6. Compete ainda à Junta de Freguesia (resumo)
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERPA E A JUNTA DE FREGUESIA DE:
Brinches Pias União de Freguesias de Salvador e Santa Maria União de Freguesias de Vila Nova de S. Bento e Vale de Vargo Vila Verde de Ficalho
REUNIÕES A Junta de Freguesia reúne ordinariamente uma vez por mês, ou quinzenalmente, se o julgar conveniente, e extraordinariamente sempre que necessário. A Junta de Freguesia delibera sobre os dias e horas das reuniões ordinárias, podendo estabelecer dia e hora certos para as mesmas, devendo neste último caso publicar editais, o que dispensa outras formas de convocação.
COMPETÊNCIAS DAS ASSEMBLEIAS DE FREGUESIA Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro
1. Compete à Assembleia de Freguesia (resumo) 2. Compete ainda à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta (resumo) SESSÕES A Assembleia de Freguesia tem, anualmente, quatro sessões ordinárias, em abril, junho, setembro e novembro ou dezembro. A primeira e a quarta sessões destinam-se, respectivamente, à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e ainda à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior e à aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte.
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