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Regulamento do CADES - Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico de Serpa
Diário da República, 2.ª série — N.º 45 — 5 de março de 2015
 
Candidaturas para seis gabinetes (1ª fase) de 1 a 30 de abril 2015
 
Ficheiros para descarregar
 
 
 
 
   

CADES  > Cedência de gabinetes e espaços

O Município de Serpa considera que o apoio às iniciativas que contribuam para o desenvolvimento económico e empresarial da sua área geográfica se reveste de extrema importância, competindo -lhe assumir a função de agente facilitador/promotor do desenvolvimento dessas iniciativas.
Neste sentido pretende -se contribuir para o crescimento e modernização do tecido empresarial concelhio, para a fixação da população, em especial dos mais jovens e, de um modo geral, para o desenvolvimento económico e social da população residente, com reflexos naturais na respetiva qualidade de vida e bem –estar.
O CADES — Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico de Serpa tem como objetivo proporcionar às empresas o apoio necessário à sua constituição, instalação e desenvolvimento, seja na fase de arranque, seja na sua consolidação. Pretende -se, sobretudo, que seja um centro de oportunidades para variados negócios e áreas empresariais, desde as atividades tradicionais às relacionadas com a criatividade, a inovação e tecnologia, dando a oportunidade de começar a trabalhar com uma economia substancial de custos e de tempo.
 
O CADES tem a cooperação técnica do GADE (Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico), aí instalado, que tem como função principal o apoio ao agente económico, divulgando potencialidades e captando oportunidades de investimento, apoiando e participando na realização de certames e atividades de promoção estratégica. O horário do GADE é das 09:00h às 17:00h, de segunda -feira a sexta – feira, sendo que o horário de funcionamento do CADES está associado aos horários praticados pelas entidades que ocupem os gabinetes.
 
O CADES está situado na Rua Dr. Luís de Almeida e Albuquerque, n.os 2 e 4, em Serpa, sendo constituído pelos seguintes espaços:
12 Gabinetes/salas de diferentes dimensões;
Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico
Sala Polivalente;
Espaços exteriores
 
 
Modalidades de apoio
 
Poderão ser apoiadas as iniciativas empresariais, sob qualquer forma jurídica que, designadamente, possuam projetos adequados à promoção do desenvolvimento económico do concelho, fomentem a criação de novos postos de trabalho; possuam um caracter inovador, apostando na criatividade, investigação e empreendedorismo e desenvolvam atividades com fins lucrativos.
 
Os apoios a conceder poderão revestir várias modalidades, das quais se destacam:
a) Aconselhamento na constituição da empresa, instalação e desenvolvimento;
b) Informação técnica, através do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, respeitante aos apoios económicos e incentivos no que concerne à sua atividade, formalidades a cumprir, gestão de espaços;
c) Cedência de espaços constituídos por gabinetes, sala polivalente ou espaços exteriores para o desenvolvimento de eventos ou atividades.
d ) A cedência de espaços inclui os serviços de limpeza dos espaços comuns, zona de circulação, instalações sanitárias, fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água, ar condicionado e  ligação à internet.
 
Cedência de Gabinetes
1 —A cedência de gabinetes, será formalizada mediante a outorga de contrato de concessão de apoio ao investimento, a celebrar entre o Município de Serpa e o candidato promotor.
2 — No contrato de cedência de Gabinete, além da identificação dos intervenientes, devem estar consignados os seguintes elementos essenciais:
a) Os direitos e deveres das partes;
b) Os prazos de utilização do Gabinete, não devendo ultrapassar os 3 anos, salvo casos excecionais devidamente autorizados pela Câmara Municipal;
c) O preço mensal de cedência do espaço
d ) Os prazos de pagamento;
e) O fim a que se destina o espaço;
f ) As condições de utilização dos espaços comuns;
g) As condições de entrega do espaço, findo o prazo de cedência;
 
3 — O preço mensal é calculado a partir de um valor base de 50,00€, acrescido de um valor por metro quadrado a definir anualmente pela Câmara Municipal de Serpa. Por deliberação de Câmara de 19 de março de 2015, nos primeiros 12 meses de instalação, as empresas ficam isentas deste acréscimo de pagamento, pagando a partir do segundo ano, mais 3 euros por metro quadrado.
 
Cedência de Sala Polivalente
1 — A Sala Polivalente destina -se prioritariamente a utilização pelos titulares de Gabinete, para realização de reuniões, ações de formação, apresentações, etc.
2 — A utilização da Sala Polivalente é gratuita para os titulares de Gabinete, mas sujeita a marcação prévia e critérios de utilização responsável.
3 — Dependendo da respetiva disponibilidade, poderá a Sala Polivalente ser cedida a outras pessoas singulares ou coletivas, mediante pagamento.
4 — Nestas circunstâncias a utilização da Sala Polivalente fica sujeita ao pagamento do valor minino de 15,00€, ao qual acresce o valor de 5,00€ por hora, a partir da segunda hora de utilização, até ao máximo de 35,00€,
5 — Os utilizadores da Sala Polivalente devem proceder à sua entrega, findo o período de utilização, nas mesmas condições de arrumação, limpeza e funcionalidade que a receberam.
6 — A utilização da Sala Polivalente inclui o uso dos equipamentos existentes, a saber, mesas, cadeiras, projetor e tela.
 
Cedência de Espaços Exteriores
1 — Os Espaços Exteriores destinam -se prioritariamente a utilização pelos titulares de Gabinete ou da Sala Polivalente, para realização de exposições, receções, apresentações, etc.
2 — A utilização dos Espaços Exteriores é gratuita para os titulares de Gabinete, mas sujeita a marcação prévia e critérios de utilização responsável.
3 — A utilização dos Espaços Exteriores está incluída no pedido de Sala Polivalente, mas deve ser expressamente solicitada.
4 — Em situações excecionais e devidamente justificadas, poderão os Espaços Exteriores ser cedidos a outras pessoas singulares ou coletivas, mediante pagamento.
5 — Nestas circunstâncias a utilização dos Espaços Exteriores fica sujeita ao pagamento de 35,00€, por cada dia de utilização.
6 — Os utilizadores dos Espaços Exteriores devem proceder à sua entrega, findo o período de utilização, nas mesmas condições de arrumação, limpeza e funcionalidade que os receberam.
 
Condições de cedência de espaço
1 — Podem candidatar -se à ocupação dos espaços as pessoas singulares, com mais de 18 anos e as pessoas coletivas legalmente constituídas e em atividade, ou que demonstrem condições objetivas para a sua constituição no prazo de 90 dias após a aprovação do projeto.
2 — A candidatura para cedência de Gabinete deve ser instruída com os seguintes documentos:
Ficha de Inscrição devidamente preenchida com a caracterização do projeto a desenvolver;
Declaração de início de atividade e escritura de constituição da empresa ou memória descritiva, devidamente comprovada, demonstrando a capacidade para constituir a pessoa coletiva no prazo de 90 dias;
Cartão de pessoa coletiva ou de empresário em nome individual, bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
Certidão do registo comercial da empresa;
Curriculum profissional;
Comprovativo da situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social.
 
3 — A cedência da Sala Polivalente ou dos Espaços exteriores, depende de Requerimento dos interessados justificando o pedido e caracterizando a atividade a desenvolver.
 
Formalização das Candidaturas à cedência de Gabinete
1 — As candidaturas à cedência de Gabinete deverão ser apresentadas mediante preenchimento de formulário de candidatura, solicitado diretamente no Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, no serviço de Atendimento da Câmara Municipal de Serpa, obtido na página na internet da Câmara: www.cm -serpa.pt ou no Portal do Munícipe/ Serviços on -line.
2 — O formulário, devidamente preenchido, instruído e assinado deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Serpa, remetido através de correio postal, por correio eletrónico, por fax, entregue diretamente no Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico ou no serviço de Atendimento da Câmara Municipal.
 
Avaliação das Candidaturas
As candidaturas apresentadas à cedência de Gabinete, que reúnam as condições gerais de acesso, serão analisadas pelo Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, devendo ser apreciadas e ponderadas tendo em conta os seguintes critérios preferenciais:
a) Viabilidade económica do projeto;
b) Relevância económico -social;
c) Potencialidade para a criação de emprego, com relevância para o emprego qualificado;
d ) Maturidade do projeto.
e) Caracter inovador, apostando na criatividade, investigação e empreendedorismo;
 
Forma e prazo de seleção das Candidaturas
1 — Poderão ser solicitados os elementos complementares tidos por convenientes para a admissão da candidatura ou apreciação do projeto, bem como efetuar -se a consulta a outras entidades, sempre que se considere necessário.
2 — Concluída a análise das candidaturas é elaborada uma proposta fundamentada pelo Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, cabendo à Câmara Municipal de Serpa tomar uma decisão no prazo máximo de 30 dias úteis e comunica -la ao promotor.
 
Incumprimento do contrato
O incumprimento do contrato de cedência de Gabinete, designadamente quanto à falta de pagamento do preço no prazo acordado, utilização não adequada aos fins identificados no projeto ou a utilização indevida dos espaços comuns, poderá originar a cessação do contrato bem como o apuramento de indemnização a que houver lugar.
 
  CÂMARA MUNICIPAL DE SERPA
Praça da República, 7830-389 SERPA | Tel.: ....284 540 100 Fax: 284 544 721 | e-mail:geral@cm-serpa.pt
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  Ultima actualização em: 16-10-2019 15:00:39